Jogos e Brincadeiras.
Convenção dos Direitos das Crianças (Decreto nº99.710 de 21 de Novembro de 1990 ). Artigo 31 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística. 2 . Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1990-1994/D99710.htm/ O direito de brincar das crianças é essencial na sua vida, pois está interligado com a construção do desenvolvimento integral dela. A criança ao nascer dispõe de um cérebro preparado para receber estímulos, aprender, e, assim, fazer aquisições que serão importantes nas etapas do seu desenvolvimento. Para que isso aconteça é n...