Jogos e Brincadeiras.
Convenção dos Direitos das Crianças (Decreto nº99.710 de 21 de Novembro de 1990).
Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1990-1994/D99710.htm/
O direito de brincar das crianças é essencial na sua vida, pois está interligado com a construção do desenvolvimento integral dela. A criança ao nascer dispõe de um cérebro preparado para receber estímulos, aprender, e, assim, fazer aquisições que serão importantes nas etapas do seu desenvolvimento. Para que isso aconteça é necessário que seja algo dinâmico, dependendo das interações que a criança estabelece com o meio físico (objetos, brinquedos, noções de espaços e ambientes) e com o meio social de sua convivência.
As crianças desenvolvem as suas habilidades motoras através do movimento dos músculos. As brincadeiras são responsáveis não só pelo desenvolvimento das habilidades corporais, mas também linguagem, imaginação, emoção, criatividade e interação com outras crianças e adultos ao seu redor.
Brincar permite que as crianças explorem o mundo e encontrem seu lugar nele. Ajudam a aprender, a vencer e perder, uma vez que influenciam o autocontrole. Enquanto brincam, as crianças adquirem os conceitos de valores, limites e responsabilidades, recebendo informações sobre o que podem e o que não podem fazer.

Muito bem!
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